Artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa
(...)
2. Os cidadãos têm também o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas.
(...)
6. Para efeitos dos n.os 1 e 2, a lei fixará um prazo máximo de resposta por parte da Administração.
Lembram-se deste email? Pois, também eu, como já lá vai tempo de sobra (artº 14 da Lei 46/2007) lá terei que ir aos Correios!

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