O Código dos Contratos Públicos (CCP) após a sua revisão pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de Agosto determina para os ajustes directos um limite de valor, conforme se discrimina:
i. Para aquisição ou locação de bens móveis, ou aquisição de serviços: valor inferior a € 20.000 (artigo 20º nº 1 al. d))
ii. Para empreitadas de obras públicas: valor inferior a € 30.000 (artigo 19º al. d))
iii. Para outro tipo de contratos: valor inferior a € 50.000 (artigo 21º nº 1 al. c)).
Certamente que haverá justificação legal para isto mas por cá a regra dos ajustes directos, em média 10% de todas as contratações realizadas este ano na CMV, tem sido esta:
ou
e mais aqui.
Também a regra da oposição tem sido o silêncio sobre tudo isto ou isto até! A excepção? Pelos vistos, não há!


















